São Paulo cria cotas para pessoas com deficiência no ensino técnico e superior

Nova lei em SP determina cotas para pessoas com deficiência no ensino técnico e superior, com prazo de dois anos para implementação total.
São Paulo cria cotas para pessoas com deficiência no ensino técnico e superior
Foto: Canva

As instituições de ensino técnico e superior do estado de São Paulo passarão a reservar vagas para pessoas com deficiência, conforme determina a nova Lei 18.167/2025. Publicada no Diário Oficial na última quinta-feira (10/7), a lei foi promulgada pelo governador Tarcísio de Freitas e tem como objetivo ampliar o acesso à educação para essa parcela da população.

A reserva de vagas deverá seguir, no mínimo, o percentual de pessoas com deficiência identificado no estado pelo último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Ou seja, cada universidade estadual e curso técnico precisará ofertar vagas proporcionais à presença dessa população em São Paulo.

Proporção de pessoas com deficiência define as cotas

O texto da lei, de autoria das deputadas Andréa Werner (PSB) e Clarice Ganem (Podemos), estabelece que as instituições devem considerar os dados do Censo mais recente. Segundo o levantamento de 2022, pessoas com deficiência representam 7,9% da população paulista com mais de dois anos. No Brasil, esse índice sobe para 8,9%.

Apesar disso, os percentuais variam por faixa etária. Apenas 3,3% dos jovens entre 10 e 19 anos têm algum tipo de deficiência. Na faixa entre 20 e 29 anos, o índice é de 3,5%, enquanto no grupo de 30 a 39 anos chega a 4,3%. O número ultrapassa os 12% apenas entre os maiores de 50 anos. A nova lei, no entanto, não especifica se esses recortes etários serão utilizados como critério na aplicação das cotas.

Desigualdade educacional reforça importância da lei

Os dados do IBGE também mostram que as pessoas com deficiência enfrentam maior exclusão no acesso à educação. Em 2022, a taxa de analfabetismo entre brasileiros com deficiência de 15 anos ou mais era de 21,3%. Isso representa um índice quatro vezes superior ao observado entre pessoas sem deficiência na mesma faixa etária, que ficou em apenas 5,2%.

Além disso, muitos desses estudantes ainda encontram obstáculos físicos e estruturais nas instituições de ensino, o que reforça a importância de políticas públicas que garantam não apenas o acesso, mas também a permanência e o sucesso acadêmico.

Escolas terão dois anos para cumprir a nova regra

As universidades estaduais e as instituições de ensino técnico de nível médio terão prazo máximo de dois anos para aplicar integralmente as exigências da nova legislação. Durante esse período, o governo deverá acompanhar a implementação das cotas e garantir as condições necessárias para que a política se torne efetiva em todo o estado.

Com essa medida, o estado de São Paulo dá um passo importante rumo a uma educação mais inclusiva, reconhecendo os direitos das pessoas com deficiência e criando oportunidades concretas para sua formação técnica e acadêmica.

FAQ sobre cotas para pessoas com deficiência no ensino técnico e superior em São Paulo

O que determina a Lei 18.167/2025?
A lei cria cotas para pessoas com deficiência no ensino técnico e superior de São Paulo.

Qual será o percentual de vagas reservadas?
As vagas devem seguir, no mínimo, o percentual de pessoas com deficiência no estado, segundo o IBGE.

Qual o prazo para as instituições cumprirem a lei?
As escolas e universidades terão até dois anos para aplicar totalmente a reserva de vagas.

A nova lei considera a faixa etária dos estudantes?
Não. O texto não especifica se usará recortes etários para definir os percentuais das cotas.

Por que essa política é necessária?
Porque pessoas com deficiência enfrentam maior exclusão educacional e têm taxas mais altas de analfabetismo.

Rogério Victorino

Jornalista especializado em entretenimento. Adora filmes, séries, decora diálogos, faz imitações e curte trilhas sonoras. Se arriscou pelo turismo, estilo de vida e gastronomia.

VER PERFIL

Aviso de conteúdo

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita. O site não se responsabiliza pelas opiniões dos autores deste coletivo.

Deixe um comentário

Veja Também