Indenização do caso Samarco ultrapassa 300 mil pedidos de adesão

Programa de indenização reaberto pela Samarco registra mais de 300 mil pedidos. Valor de R$ 35 mil é oferecido a vítimas de Mariana.
Indenização do caso Samarco ultrapassa 300 mil pedidos de adesão
Foto: Agência Brasil / Antonio Cruz

O Programa Indenizatório Definitivo (PID), lançado pela mineradora Samarco, atingiu a marca de 300 mil pedidos de adesão, superando os 293.440 registrados até julho. O programa, que oferece uma indenização de R$ 35 mil para cada pessoa ou empresa atingida pela tragédia de Mariana, foi reaberto no dia 1º de agosto a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e das defensorias públicas de Minas Gerais e Espírito Santo. O novo prazo para adesão vai até 14 de setembro.

O pedido de prorrogação do prazo surgiu após a identificação de que muitas vítimas ainda não haviam conseguido se cadastrar, devido a dúvidas sobre as cláusulas contratuais e procurações outorgadas a advogados que litigam no exterior. Essa prorrogação tem como objetivo garantir que mais atingidos possam ser ressarcidos.

Valor da indenização e condições do programa

A indenização oferecida no PID é de R$ 35 mil, em parcela única. Para receber o valor, os beneficiários devem assinar um termo de quitação, que implica a renúncia a ações judiciais, tanto no Brasil quanto internacionalmente. Antes da reabertura do programa, até 1º de agosto, 232.927 acordos foram feitos, com um total de R$ 5,57 bilhões pagos.

A tragédia de Mariana, que ocorreu em 5 de novembro de 2015, foi causada pelo rompimento da barragem de Fundão, de responsabilidade da Samarco. Na ocasião, 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos atingiram a Bacia do Rio Doce, resultando na morte de 19 pessoas e em danos irreparáveis, incluindo a perda de uma gestante que sofreu aborto. Além disso, as comunidades de diversos municípios, desde Minas Gerais até a foz no Espírito Santo, foram gravemente afetadas.

Ações judiciais internacionais

Alguns dos atingidos pelo desastre de Mariana ingressaram com ações judiciais no exterior, buscando responsabilizar as mineradoras Vale e Samarco por danos internacionais. A Fundação Stichting, na Holanda, representa as vítimas em um processo contra as duas mineradoras, enquanto o escritório britânico Pogust-Goodhead defende mais de 620 mil pessoas na justiça inglesa, também contra a BHP.

Em nota enviada à Agência Brasil, o escritório britânico expressou que “grande parte dos clientes considera que o PID não contempla integralmente os vastos danos sofridos”. Além disso, o programa exige que os atingidos renunciem aos processos internacionais, o que levou muitos a preferirem aguardar a decisão sobre a responsabilidade da BHP, que está em andamento.

O escritório também destacou que mais de 400 mil autores do processo na Inglaterra foram excluídos dos critérios do PID, e essas pessoas continuam a ver a ação inglesa como a melhor opção para buscar justiça e reparação.

Criterios de adesão ao PID

Para aderir ao PID, as vítimas devem atender aos critérios estabelecidos no Novo Acordo Rio Doce, de 2024. Entre os requisitos estão: ter idade superior a 16 anos na data do rompimento da barragem, ter solicitado cadastro na Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021, ou ter ajuizado uma ação judicial até 26 de outubro de 2021, no Brasil ou no exterior.

Além disso, os interessados devem apresentar comprovante de residência, documento de identificação com CPF (no caso de pessoas físicas) e procuração outorgada a advogado particular ou declaração de outorga à Defensoria Pública. Pessoas que anteriormente recusaram a proposta indenizatória ou não responderam dentro do prazo também podem se inscrever novamente, desde que aceitem a proposta dentro do prazo de 15 dias a partir da notificação do advogado ou Defensor Público.

Indenização e as dificuldades enfrentadas pelos atingidos

Apesar do grande número de adesões, muitas vítimas continuam a enfrentar dificuldades para acessar a indenização. O processo, com critérios rigorosos e exigências detalhadas de documentação, tem sido um desafio para muitos, gerando frustração entre os atingidos. No entanto, o programa de indenização representa uma tentativa de reparar, mesmo que parcialmente, os danos causados pela tragédia de Mariana.

FAQ sobre as indenizações para caso Samarco

Qual o valor da indenização oferecida pelo Programa Indenizatório Definitivo (PID)?
O PID oferece uma indenização de R$ 35 mil, em parcela única, para as vítimas do rompimento da barragem de Mariana.

Qual o prazo para adesão ao PID?
O prazo para adesão ao programa vai até o dia 14 de setembro.

O que os beneficiários precisam fazer para receber a indenização?
Os beneficiários precisam assinar um termo de quitação, renunciando a ações judiciais no Brasil e no exterior.

O que acontece com as vítimas que não podem aderir ao PID?
Algumas vítimas, especialmente as que estão envolvidas em processos no exterior, podem optar por não aderir ao PID, preferindo continuar com a ação judicial internacional.

Quem pode aderir ao PID?
Para aderir ao PID, as vítimas precisam ter mais de 16 anos na data do rompimento da barragem, ter solicitado cadastro na Fundação Renova ou ter ajuizado uma ação até 26 de outubro de 2021.

Rogério Victorino

Jornalista especializado em entretenimento. Adora filmes, séries, decora diálogos, faz imitações e curte trilhas sonoras. Se arriscou pelo turismo, estilo de vida e gastronomia.

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