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Trabalho escravo persiste no Brasil enquanto a Justiça pune quase ninguém
O Brasil aboliu a escravidão no papel há mais de um século. No entanto, na prática judicial, ela segue relativizada. Entre 2000 e 2025, apenas 4% dos réus acusados de trabalho escravo receberam condenação por todos os crimes atribuídos. O dado escancara um paradoxo incômodo: o país reconhece o crime, resgata vítimas, mas falha em responsabilizar quem lucra com a violação.
Os números foram divulgados neste 28 de janeiro, Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, por um núcleo da Universidade Federal de Minas Gerais. O levantamento, conduzido pela Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da UFMG, analisou 4.321 réus processados na Justiça Federal ao longo de 25 anos.
Números que desmontam o discurso oficial
Do total de acusados, 1.578 foram absolvidos, o equivalente a 37%. Outros 178 receberam condenação parcial, o mesmo percentual dos que tiveram condenação integral: 4%. Em outras palavras, para cada cem réus denunciados, apenas quatro responderam plenamente por seus crimes.
O tempo médio para que essas ações cheguem ao trânsito em julgado alcança 2.636 dias, mais de sete anos. Quando a Justiça conclui o processo, muitas vítimas já desapareceram do radar institucional, seja pela pobreza extrema, seja pela própria morte.
Vítimas invisíveis, provas impossíveis
Entre 2000 e 2025, o número de vítimas identificadas chegou a 19.947. A maioria absoluta é composta por homens, mas mulheres também aparecem nas estatísticas. Ainda assim, o sistema exige dessas pessoas algo quase inalcançável: provar que o empregador restringiu diretamente o direito de ir e vir.
Na prática, decisões judiciais analisadas pela clínica mostram uma leitura restritiva da lei. Mesmo diante de jornadas exaustivas, alojamentos precários e ausência de água potável, tribunais frequentemente exigem a prova explícita do cerceamento físico da liberdade.
Quando a lei funciona, mas a Justiça não
Para o juiz federal Carlos Borlido Haddad, coordenador da clínica da UFMG, o problema não está na legislação. Ele aponta a aplicação como o ponto frágil.
Segundo Haddad, o sistema judicial brasileiro impõe barreiras que dificultam a responsabilização penal. A clínica atua caso a caso, complementando o trabalho do Ministério Público do Trabalho, que concentra esforços na dimensão coletiva das violações.
O magistrado observa ainda que o atendimento às vítimas não difere muito daquele realizado em países como Estados Unidos e México. A diferença surge depois, quando o sistema judicial entra em cena. Lá, o pragmatismo acelera decisões. Aqui, o processo se arrasta.
A normalização da barbárie
Casos acompanhados pela clínica revelam como a violência se naturaliza. Em situações no Pará e no Maranhão, trabalhadores viviam em alojamentos sem saneamento básico e com acesso limitado à água. Ainda assim, réus foram absolvidos sob o argumento de que tais condições refletiam a rusticidade do trabalho rural.
Haddad relata um caso emblemático. Um idoso explorado por gerações da própria família recebeu indenização de R$ 350 mil. Sem estrutura emocional ou social, ele desejava apenas comprar um tênis, uma televisão e uma dentadura. Não tinha sequer alguém de confiança para administrar o dinheiro.
Trabalho escravo não se reconhece no espelho
Segundo a clínica, raramente alguém procura ajuda dizendo explicitamente que vive em condição de escravidão. A maioria não se reconhece como vítima. A violência se instala de forma silenciosa, prolongada e culturalmente aceita em muitos territórios.
Essa naturalização sustenta o ciclo de impunidade. Quando o crime não parece crime, a punição se torna exceção.
O que a lei brasileira define como escravidão
A legislação brasileira classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada, exercida sob condições degradantes, jornadas exaustivas ou vigilância ostensiva. A servidão por dívida também integra essa definição, quando o empregador restringe a locomoção do trabalhador sob pretexto financeiro.
Segundo a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, a jornada exaustiva compromete a saúde física ou mental e anula a vontade do trabalhador, ferindo sua dignidade.
Denunciar ainda é o primeiro obstáculo
A Comissão Pastoral da Terra mantém, desde 1997, a campanha De Olho Aberto para não Virar Escravo. Dados da entidade indicam que a agropecuária lidera os casos, com destaque para a criação de bovinos e o cultivo de cana-de-açúcar.
As denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo Sistema Ipê, do governo federal. Também existe o aplicativo Laudelina, voltado especialmente para trabalhadoras domésticas, desenvolvido para funcionar mesmo com acesso limitado à internet.
Enquanto isso, os números seguem claros. O trabalho escravo não sobrevive por falta de lei. Ele persiste porque a punição ainda não assusta quem explora. Reportagem da Agência Brasil.
FAQ sobre trabalho escravo no Brasil
O que caracteriza trabalho escravo contemporâneo?
Trabalho escravo envolve jornada exaustiva, condições degradantes, restrição de liberdade, vigilância constante ou servidão por dívida, mesmo sem correntes ou cárcere físico.
Por que poucos réus são condenados?
A Justiça exige provas difíceis de produzir, adota interpretações restritivas da lei e leva anos para concluir os processos, o que favorece a impunidade.
Trabalho escravo existe apenas no campo?
Não. Embora seja mais frequente na agropecuária, também ocorre em áreas urbanas, na construção civil e no trabalho doméstico.
As vítimas recebem indenização?
Algumas recebem, mas muitas enfrentam dificuldades para acessar valores, não contam com apoio contínuo e permanecem em situação de vulnerabilidade extrema.
Como denunciar trabalho escravo de forma segura?
As denúncias podem ser feitas anonimamente pelo Sistema Ipê ou pelo aplicativo Laudelina, que funciona mesmo com internet limitada.
Rogério Victorino
Jornalista especializado em entretenimento. Adora filmes, séries, decora diálogos, faz imitações e curte trilhas sonoras. Se arriscou pelo turismo, estilo de vida e gastronomia.
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